Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova exigência de condições adequadas para garis fazerem refeição

A proposta que obriga as empresas de coleta de lixo a estabelecer horário e local específicos para que seus funcionários, inclusive os terceirizados, possam fazer a refeição de maneira adequada.

27/03/2015 - 17:23  

Divulgação
Deputado Vicentinho (PT-SP)
Vicentinho: trata-se de dar dignidade a essa importante categoria profissional, além de promover tratamento isonômico a esses trabalhadores.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na última quarta-feira (25), proposta que obriga as empresas responsáveis pelos serviços de limpeza de ruas e coleta de lixo urbano a estabelecer um horário e um local específicos para que seus funcionários, inclusive os terceirizados, possam fazer a refeição de maneira adequada.

A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 5649/13, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que acrescenta artigo à Lei das Licitações (Lei 8.666/93). O projeto recebeu parecer favorável do relator, deputado Vicentinho (PT-SP). “Trata-se de dar dignidade a essa importante categoria profissional, além de promover tratamento isonômico a esses trabalhadores quando comparados a trabalhadores de outros segmentos”, disse o relator.

Editais para contratação
Pelo texto, os editais para contratação do serviço de limpeza pública deverão trazer a exigência de que as empresas vencedoras das licitações estabeleçam condições adequadas para a alimentação dos empregados. Caso o lugar escolhido como refeitório for distante de onde os garis estão atuando, a empresa deverá disponibilizar transporte para os trabalhadores.

O benefício também será estendido aos que trabalham em serviços de poda de árvores e em outras atividades que são realizadas em condições semelhantes às dos coletores de lixo.

Tramitação
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Regina Céli Assumpção

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