Trabalho, Previdência e Assistência

Câmara rejeita execução de bens por débitos trabalhistas de embaixadas

13/03/2015 - 19:33  

Divulgação
Deputado Augusto Coutinho (SD-PE)
Augusto Coutinho: propostas contrariam Convenção de Viena.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou, na quarta-feira (11), o Projeto de Lei 245/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que proíbe o uso da imunidade diplomática por representações de países e organismos internacionais para não conceder direitos trabalhistas a empregados.

Também foi rejeitado o PL 3276/12, do deputado Guilherme Mussi (PP-SP), que tramita apensado e permite a execução para a quitação de débitos trabalhistas de bens de Estados estrangeiros ou organismos internacionais localizados em território brasileiro.

Como tramitam em caráter conclusivo e já haviam sido rejeitadas pela outra comissão que analisaria o seu mérito – Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional –, as propostas serão arquivadas, exceto se houver recurso.

Nota técnica
Contrário aos textos, o relator na Comissão de Trabalho, deputado Augusto Coutinho (SD-PE), destacou em seu parecer uma nota técnica do Ministério das Relações Exteriores que aponta conflito entre as propostas e a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas (Decreto Legislativo 103/64), que definiu, em 1961, o conceito de imunidade diplomática.

Pela norma internacional, com validade no Brasil desde 1965, bens móveis e imóveis de missões diplomáticas não podem ser executados, pois são invioláveis. Isso impede o seu uso para a quitação de dívidas trabalhistas.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcelo Oliveira

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