Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta também altera regras para remuneração de tripulantes de aeronaves

12/02/2015 - 09:47  

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 8255/14, do Senado Federal, que regulamenta o exercício da profissão de tripulante de aeronave, também fixa novas regras para a remuneração desses profissionais.

De acordo com o texto, passarão a ser remuneradas, com 1/3 do valor da hora normal, as chamadas horas de sobreaviso – período não inferior a seis horas e não excedente a 12 horas em que o tripulante permanece em local de sua escolha, à disposição do empregador. Além disso, o texto estabelece que o período de tempo em que o tripulante estiver em solo entre etapas de voo de uma mesma jornada será remunerado em 50% da hora de voo normal. Já o tempo dispendido pelo tripulante em treinamentos, instrução, cursos, simuladores e reuniões será remunerado nas mesmas bases da hora de voo.

Hoje, segundo o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), “o tripulante encontra-se à disposição da empresa, pronto para assumir nova tarefa, não sendo, contudo, devidamente remunerado”.

O projeto fixa ainda novas regras para as acomodações dos tripulantes em seus descansos durante os voos internacionais, de forma que fiquem separadas dos assentos dos passageiros ao menos por uma cortina escura e tenham medidas e grau de inclinação que permitam um mínimo de conforto. O descanso estipulado é de pelo menos 90 minutos.

Profissão privativa de brasileiro
O projeto mantém algumas regras da lei atual (Lei 7.183/84). O texto preserva, por exemplo, a regra de que a profissão é privativa de brasileiro. Assim como a lei atual, estabelece que as empresas brasileiras que operam em linhas internacionais poderão utilizar comissários estrangeiros, desde que o número desses não exceda a 1/3 dos comissários existentes a bordo da aeronave.

Porém, diferentemente da lei atual, o projeto deixa claro que empresas estrangeiras, operando voos domésticos em território nacional, terão obrigatoriamente seu quadro de tripulantes composto por brasileiros natos ou naturalizados, com contrato de trabalho regido pela legislação brasileira.

Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi

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