Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto altera regra sobre comunicação de férias ao empregado

30/09/2014 - 14:58  

Arquivo/ Beto Oliveira
Iracema Portella
Iracema Portella: há casos em que há aplicação de multa e de nulidade de férias já concedidas.

O Projeto de Lei 7164/14 exime o empregador da obrigação de comunicar ao trabalhador o período de férias sempre que a data do benefício seja indicada pelo próprio empregado. De acordo com a autora, deputada Iracema Portella (PP-PI), essa obrigatoriedade tem possibilitado “interpretação distorcida da legislação”.

A parlamentar afirma que “há casos em que o dispositivo tem possibilitado a aplicação de multa e de nulidade de férias já concedidas” porque o período de férias não foi formalmente comunicado ao trabalhador.

Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias.

Tramitação
A proposta foi encaminhada para análise conclusiva das comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção

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