Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto estende seguro-desemprego para pescador profissional de pesca industrial

21/08/2014 - 12:00  

Arquivo/ Leonardo Prado
Jorginho Mello
Mello lembra que há mais de 15 mil pescadores profissionais que trabalham em todo o País.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6971/13, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que autoriza o pagamento do seguro-desemprego ao pescador profissional da pesca industrial durante o período de paralisação temporária da pesca imposta pelo governo federal, o defeso. Atualmente, a Lei do Seguro-Desemprego (Lei 7.998/90) prevê o pagamento do benefício apenas aos pescadores profissionais da pesca artesanal.

Pelo texto, para ter direito ao seguro, o pescador deverá comprovar o vínculo empregatício na temporada da pesca que imediatamente anterior ao período do defeso. O número de parcelas do seguro-desemprego será correspondente ao número dos meses de duração da paralisação temporária e obrigatória da pesca.

Atualmente, o período de defeso é determinado por atos normativos do Poder Executivo, os quais são estabelecidos com frequência anual em um intervalo menor que 12 meses. No entanto, um dos requisitos para ter direito ao benefício é cumprir prazo de carência de 16 meses entre dois períodos aquisitivos, o que acaba impossibilitando o pescador da pesca industrial de ter direito ao seguro. “Tal fato vem causando sério prejuízo a essa categoria, tendo em vista que boa parte destes pescadores tem o seu contrato de trabalho rescindido durante tais paralisações da atividade de pesca”, afirma o deputado.

Jorginho Mello ressalta ainda que esses pescadores contribuem com o recolhimento do Pis/Confis para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) “e, ironicamente, para aqueles que perdem o emprego no período dos defesos anuais, lhes é negado o direito de receber este benefício.”

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

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