Trabalho, Previdência e Assistência

Principais propostas aprovadas no 1º semestre na área de trabalho

18/07/2014 - 17:52   •   Atualizado em 18/07/2014 - 22:03

  • Agentes de saúde

Depois de muitas negociações, o Plenário da Câmara aprovou proposta que fixa em R$ 1.014 o piso nacional para os agentes comunitários de saúde e de combate a endemias, com jornada de 40 horas semanais.

O Projeto de Lei 7495/06, do Senado, convertido na Lei 12.994/14, fixa diretrizes para a elaboração dos planos de carreira desses agentes, como a definição de metas e dos critérios para promoção.

Já os reajustes anuais previstos no texto, em sistemática igual à aplicada ao salário mínimo, foram vetados.

  • Psicólogos

A Câmara aprovou, neste semestre, proposta que fixa a carga horária máxima de trabalho dos psicólogos em 30 horas semanais, proibindo ainda a redução de salário.

A medida está prevista em substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 3338/08, do deputado Felipe Bornier (PSD-RJ). A proposta anteriormente aprovada pela Câmara estabelecia apenas que a jornada de trabalho deveria ser fixada em acordo ou convenção coletiva. Como sofreu alterações por parte dos senadores, o texto retornou para nova análise dos deputados.

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o texto deve seguir para a sanção presidencial, se não houver recurso para sua análise no Plenário da Câmara.

  • Detetive particular

Detetives particulares estão mais próximos de conseguir a regulamentação da atividade profissional, pois a Câmara aprovou, neste semestre, proposta que institui as regras para o exercício da profissão.

O texto é um substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público para o Projeto de Lei 1211/11, do ex-deputado Ronaldo Nogueira (PDT-RS).

Pela proposta, relatada pela deputada Flávia Morais (PDT-GO), compete aos detetives particulares planejar e executar coleta de dados e informações de natureza não criminal, para o esclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante. A menos que o profissional atue na condição de empregado, a atividade será considerada profissão liberal.

Entretanto, é excluída das competências a atuação em qualquer área criminal, cuja exclusividade é das polícias federal e civil.

A matéria foi aprovada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se não houver recurso para sua análise no Plenário da Câmara, a proposta seguirá para o Senado.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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