Trabalho, Previdência e Assistência

Conselheiro da OAB questiona projeto que acaba com exigência do exame da Ordem

Projeto de lei propõe a manutenção do exame da Ordem sem seu caráter punitivo, ou seja, o formando reprovado no exame não será proibido de tirar a licença para advogar.

25/03/2014 - 23:39  

O projeto de lei (PL 5277/13) que acaba com a exigência de aprovação no Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para o exercício da profissão de advogado foi criticado em audiência pública nesta terça-feira (25) na Câmara dos Deputados.

Alexandra Martins / Câmara dos Deputados
Audiência pública para discutir o PL 5277/13, que modifica o inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906, de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil
Medeiros: solicitamos à população nos ajudem a aprimorar cada vez mais o Exame da Ordem.

Durante debate promovido pela Comissão de Educação, o conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Pedro Paulo Guerra de Medeiros discordou das propostas incluídas no projeto.

"A OAB insiste que o Exame de Ordem tem sim que continuar sendo como é hoje. Um requisito para a habilitação como advogado, independentemente do Enade. Por ordem, nós também gostaríamos, queremos e solicitamos que a população como um todo, os bacharéis em direito e as faculdades, nos ajudem a aprimorar cada vez mais o Exame da Ordem, tornando cada vez mais próximo aquilo que as instituições de ensino têm ensinado aos alunos e aquilo que é o mundo real."

De autoria do deputado Domingos Dutra (SDD-MA), o projeto propõe a manutenção do exame da Ordem sem seu caráter punitivo, ou seja, ao formando reprovado no exame, será dada ciência do fato, mas não o punirá com a proibição de tirar a licença para advogar.

Segundo a justificativa do projeto, muitos movimentos de bacharéis em direito lutam pela extinção do Exame, entendendo que ele seria inconstitucional e injusto, pois apenas os diplomados em Direito têm de se submeter a exames como esse.

Rigor excessivo
Para o deputado, o critério de avaliação adotado possui um rigor excessivo. "Há um rigor excessivo da OAB na aplicação do exame. Se é verdade que a população precisa ter um advogado qualificado para lhe defender, é também verdade que precisa de bons médicos, de bons engenheiros, bons economistas, por isso eu não vejo motivo para só a OAB aplicar o exame".

Alexandra Martins / Câmara dos Deputados
Audiência pública para discutir o PL 5277/13, que modifica o inciso IV do art. 8º da Lei nº 8.906, de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil
Jacob: não podemos assistir uma reprovação de 80%, 70% a cada exame da OAB.

O relator da proposta na Comissão de Educação, deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), também critica o modelo de avaliação aplicado pela OAB. "A OAB tem as suas considerações sim, mas peca no excesso quando reprova muita gente. A nossa educação precisa melhorar e não vamos aqui crucificar o MEC, mas a gente tem que melhorar isso e equacionar esse problema. Não podemos assistir uma reprovação de 80%, 70% a cada exame.".

Enade
Apesar das criticas em torno da exigência do Exame da Ordem, Domingos Dutra esclarece que não defende a extinção, mas a simplificação do exame, que passaria a fazer parte do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). "Estou sugerindo que seja para todos os cursos, que seja aplicado pelo MEC e não pelas corporações e que seja um exame simplificado e não um concurso como hoje a OAB faz. O que não pode é o estado, a OAB, o Congresso ficar indiferente ao drama de mais de 20 milhões de brasileiros que estão envolvidos direta ou indiretamente no Exame da Ordem.”

O parlamentar reiterou que o exame não deve ficar a cargo da OAB e que deve ser estendido a todos os cursos. “O estado, o MEC, é que deve conduzir a avaliação. Se o MEC concede as autorizações para as faculdades funcionarem, é mais do que justo que o próprio MEC faça a avaliação para que essas pessoas possam exercer suas atividades profissionais".

Domingos Dutra defende a realização da prova ao final do último ano de curso. Caso a avaliação apresente resultado insuficiente, a instituição de ensino ficará impedida de abrir os processos seletivos para admissão de novos alunos e os cursos serão imediatamente suspensos.

Ao divulgar as notas da primeira fase do exame de 2012 e o resultado das avaliações da OAB pegou todos de surpresa. Cerca de 115 mil estudantes formados fizeram a prova e apenas 20.773, ou 16,67% dos inscritos, conseguiram aprovação para a segunda etapa.

Da Redação - RCA
Colaboração - Lidyane Barros

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