Trabalho, Previdência e Assistência

Deputada quer adicional de periculosidade para quem trabalha com raios X

Benefício era garantido por uma portaria do Ministério do Trabalho. A norma, no entanto, deixou de valer porque o adicional para essas categorias não está incluído na CLT.

27/01/2014 - 13:55  

dep rosane ferreira
Rosane: a falta de previsão expressa na lei não pode deixar o trabalhador desprotegido.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5729/13, da deputada Rosane Ferreira (PV-PR), que concede adicional de periculosidade aos profissionais que trabalham com raios X e outros exames de imagem e tratamentos de saúde que expõem trabalhadores a radioatividade ionizante.

Radiações podem ser usadas para pesquisa, diagnóstico e tratamento na medicina. Um dos usos mais comuns, para diagnóstico é o raios X. Para tratamento, o principal destaque é o uso da radioterapia para combate ao câncer.

A radiação ionizante pode danificar células e afetar o material genético (DNA), causando doenças graves, como câncer, e levar até à morte.

Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43) concede o adicional para o trabalhador exposto a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, além de roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais. Os operadores de raios X já recebem adicional de insalubridade, de acordo com a legislação trabalhista.

Norma revogada
A deputada lembrou que uma portaria de 1987 do Ministério do Trabalho já classificava a radiação ionizante como atividade de risco em potencial, mas a medida foi revogada em 2002 por não ter respaldo na CLT.

“Não podemos permitir que, por ausência de uma referência expressa na CLT, os trabalhadores expostos à radiação ionizante continuem trabalhando em condições de elevado risco”, disse Rosane Ferreira. Segundo ela, como a tecnologia atual não é capaz de eliminar o perigo da radiação, “o mínimo que a legislação trabalhista pode fazer” é assegurar o adicional de periculosidade.

Vantagem para o trabalhador
Para o advogado Mário Rocha, especializado em direito do Trabalho, a proposta vai disciplinar com mais clareza esse adicional. Ele explicou que hoje o enquadramento oscila entre insalubridade e periculosidade.

"O tratamento como periculosidade é mais favorável para o trabalhador porque o adicional de insalubridade tem como base o salário mínimo e o de periculosidade tem como base o salário base do trabalhador."

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Tiago Miranda e Vania Alves
Edição – Natalia Doederlein

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