Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto garante auxílio-alimentação a funcionário de condomínio

A proposta também permite que o condômino desconte do imposto de renda a parte que lhe couber no pagamento do benefício.

13/01/2014 - 12:53  

Reprodução Tv Câmara
Dep. Otavio Leite (PSDB-RJ)
Otávio Leite explica que funcionários contratados diretamente pelo condomínio, hoje, não têm direito ao benefício.

A Câmara dos Deputados analisa proposta que assegura aos empregados de condomínios, residenciais ou comerciais, o direito de receber auxílio-alimentação. Pelo texto, o benefício fica limitado a 30% da remuneração do trabalhador. A medida está prevista no projeto de Lei 5658/13, do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ).

Para compensar a despesa extra imposta ao condomínio, o texto permite que cada condômino possa deduzir do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a cota-parte referente ao pagamento do auxílio-alimentação aos empregados. O texto ressalta, no entanto, que a dedução de IR prevista, somada a outras já autorizadas em lei, não poderá exceder 12% do imposto devido.

O autor argumenta que o crescente processo de urbanização do Brasil levou ao surgimento de metrópoles, onde se passou a privilegiar estruturas coletivas de ocupação, tanto na área residencial quanto comercial. “Isso resultou na criação de um considerável mercado de trabalho para diversos profissionais, que atuam na administração, na vigilância e na limpeza de condomínios”, observou Leite, ao destacar que, diferentemente dos trabalhadores de empresas administradoras, os empregados contratados diretamente pelos condomínios não recebem o auxílio-alimentação.

Para o autor, o auxílio traz benefícios ao empregador, na forma de aumento de produtividade e redução de faltas, e também ao poder público, uma vez que diminui despesas com saúde e com o pagamento de benefícios previdenciários, como o auxílio-doença.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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