Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto regula prestação de serviço em salão de beleza

Proposta cria as figuras do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”, e estabelece a inexistência de vínculo empregatício ou de sociedade entre o dono do salão e o prestador de serviço.

06/01/2014 - 11:28  

TV CÂMARA
RICARDO IZAR
Izar acredita que a proposta ampliará a formalização das relações trabalhistas no setor.

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5230/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que reconhece a relação de parceria entre salões de beleza e prestadores de serviços, criando as figuras do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”.

O parlamentar argumenta que os profissionais do setor de beleza exercem suas funções sem qualquer subordinação, recebendo percentuais que não condizem com a condição de empregados.

A proposta define “salão-parceiro” como detentor dos bens materiais necessários ao desempenho das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicuro, depilador e maquiador. Já o “profissional-parceiro”, é quem exercerá essas atividades, mesmo que constituído sob a forma de empresa.

Segundo a proposta, o “salão-parceiro” centralizará os pagamentos e recebimentos decorrentes dos serviços prestados pelo “profissional-parceiro”, e repassará os valores devidos, conforme percentual acertado previamente. Os tributos serão recolhidos separadamente pelas partes, exclusivamente sobre a parcela que lhe couber.

O texto exige ainda que a parceria seja formalizada por escrito, firmada diante de duas testemunhas, e informada aos órgãos de tributação, conforme regulamentação da Receita Federal.

Sem vínculo
A parceria entre o salão e o profissional, conforme o projeto, não resultará em relação de emprego ou de sociedade entre os envolvidos. O acordo poderá ser desfeito a qualquer momento, desde que solicitado com aviso prévio de 30 dias.

“É evidente a dificuldade dos tribunais trabalhistas reconhecerem uma relação empregatícia no setor da beleza porque nessa relação de trabalho estão presentes muitos elementos próprios da atividade autônoma”, argumenta o autor da proposta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Rachel Librelon

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