Comissão de Trabalho aprova regulamentação da profissão de DJ
Proposta seguirá para votação na CCJ.
05/12/2013 - 20:55
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a profissão de DJ (disc-jóquei). O texto aprovado é um substitutivo do deputado Vicentinho (PT-SP) ao Projeto de Lei 3265/12, do Senado.
Pelo texto, só poderá exercer a profissão quem tiver feito curso técnico com 800 horas de duração em uma instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. O registro profissional será concedido pela Superintendência Regional do Trabalho.
Para fazer o curso técnico, o futuro DJ deverá ter idade mínima de 16 anos e ensino médio completo ou em curso. As novas determinações não valem para os profissionais que já estejam trabalhando de forma contínua há pelo menos cinco anos nem para o DJ estrangeiro que permanecer até 60 dias no País.
Ajuste para evitar veto
O relator na comissão, deputado Vicentinho, informou que essa proposta corrige o primeiro projeto que foi aprovado pelo Congresso e vetado pelo ex-presidente Lula em dezembro de 2010. Vicentinho explicou que, no projeto anterior, o DJ tinha sido incluído entre as carreiras de artistas, mas agora a profissão está sendo regulamentada de acordo com suas particularidades.
"[O projeto] está mais enxuto e mais ligado diretamente aos DJs, não misturando com outras categorias", disse o relator.
Qualificação
O presidente do Sindicato dos DJs do Rio Grande do Sul, Fernando de Conto, disse que o projeto vai qualificar o trabalho dos DJs, já que a profissão vem crescendo muito nos últimos anos. "Esse projeto vem para qualificar o mercado porque existe um mercado de aventureiros que usam essa profissão como hobby", afirmou.
Segundo Fernando de Conto, existem atualmente no Brasil cerca de 1 milhão de DJs que ganham de R$ 500 a R$ 10 mil por evento.
Jornada de trabalho
Segundo o texto aprovado, a duração normal do trabalho dos DJ profissionais não excederá 6 horas diárias e 30 horas semanais. Será assegurado intervalo para refeição e descanso de, no mínimo, 45 minutos. Horas suplementares serão remuneradas com acréscimo de 100% sobre o valor da hora normal.
Considera-se como tempo de trabalho o período de execução ou apresentação perante o público, assim como o tempo necessário de preparação (nele incluídos ensaios, pesquisas, estudos, atividades de promoção e de divulgação) e de finalização da apresentação.
O DJ que prestar serviços em condições insalubres ou perigosas receberá o adicional correspondente. Além disso, o empregador deverá implementar um programa de controle médico de saúde ocupacional.
Tramitação
A proposta que regulamenta a profissão de DJ foi aprovada na Comissão de Trabalho no último dia 27 de novembro e ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O projeto tramita em caráter conclusivo.
Reportagem – Karla Alessandra
Edição – Pierre Triboli