Trabalho, Previdência e Assistência

Finanças aprova regulação de anuidades dos conselhos de enfermagem

22/11/2013 - 14:20  

A Comissão de Finanças e Tributação aprovou na quarta-feira (20) o Projeto de Lei 2120/11, que estipula as anuidades devidas aos conselhos de enfermagem e multas por violação da ética na enfermagem.

Conforme afirma o relator, deputado Manoel Junior (PMDB-PB), a proposta não tem nenhum impacto sobre o Orçamento Público Federal. “O texto apenas disciplina a movimentação de recursos de autarquias especiais, que não transitam no Orçamento da União”, ressalta.

Pelo texto, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), as anuidades devem variar de acordo com a categoria e corresponderão aos seguintes valores: enfermeiro, até R$ 260; técnico em enfermagem, até R$ 130; e auxiliar de enfermagem, até R$ 100.

Pessoa jurídica
Em caso de pessoa jurídica, a anuidade devida aos conselhos de enfermagem terá como base a maior contribuição da pessoa física e deve variar conforme o capital social. Preveem-se os seguintes valores:

  • capital de até R$ 50 mil, R$ 260;
  • entre R$ 50 mil e R$ 200 mil, R$ 520 (duas vezes R$ 260);
  • entre R$ 200 mil e R$ 500 mil, R$ 780 (três vezes);
  • entre R$ 500 mil e R$ 1 milhão, R$ 1.040 (quatro vezes);
  • entre R$ 1 milhão e R$ 2 milhões, R$ 1.300 (cinco vezes);
  • acima de R$ 2 milhões, R$ 1.560 (seis vezes).

Multa
Ainda conforme a proposta, o valor da multa por violação da ética será igual ao da anuidade de pessoa física da respectiva categoria. Os conselhos ainda poderão cobrar até R$ 50 para a expedição de carteira profissional.

O projeto prevê ainda que as anuidades devem ser pagas até 1º de março de cada ano. As contribuições devem ser reajustadas anualmente com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Tramitação
Já aprovado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Trabalho, Administração e Serviço Público, o projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi

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