Trabalho, Previdência e Assistência

Maior parte da Justiça Trabalhista é contrária à proposta sobre terceirização

18/09/2013 - 17:08  

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Comissão Geral sobre o Projeto de Lei que regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil (PL 4330/04). Ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Mauricio Godinho Delgado
Delgado: proposta tem efeito avassalador sobre conquistas trabalhistas históricas.

Os ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Maurício Delgado e Alexandre Agra Belmonte se posicionaram contrariamente ao projeto de lei que regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil (PL 4330/04), na comissão geral sobre a matéria nesta quarta-feira (18). O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Paulo Luiz Schimidt, e o presidente da Associação Nacionais dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Carlos Eduardo de Azevedo Lima, também afirmaram ser contra a proposta.

Os ministros criticaram o texto atual do projeto por generalizar a terceirização, acabando com os limites. Segundo eles, caso a proposta seja aprovada na forma atual, todas as empresas vão terceirizar as suas atividades. “Isso terá um efeito avassalador sobre as conquistas históricas trabalhistas sedimentadas há 70 anos no País e reconhecidas pela Constituição”, afirmou Delgado. De acordo com ele, essa posição não é a oficial do TST, mas reflete a opinião de 73% dos ministros da corte.

Já o ministro do TST Guilherme Augusto Caputo Bastos se mostrou favorável à terceirização. Os maus exemplos do setor, em sua avaliação, são pontuais e não podem comprometer a regularização do fenômeno.

Retrocesso social
O presidente da Anamatra considera o projeto “uma tragédia, em termos de futuro político da Nação”. Conforme ele, hoje os direitos garantidos aos trabalhadores terceirizados são os previstos na Constituição e na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). De acordo com Schimidt, os processos envolvendo empresas de serviços terceirizados são inúmeros e sem resultado, “porque as empresas simplesmente somem”. “Se a proposta for aprovada, o que é exceção vai virar regra”, opinou.

Para Carlos Eduardo de Azevedo Lima, presidente da ANPT, “a proposta traz mais precarização e é um retrocesso social”. Ele destacou que as estatísticas comprovam que os trabalhadores terceirizados ganham menos, trabalham mais, têm rotatividade maior nos empregos e têm mais acidentes de trabalho. Segundo ele, a associação de procuradores está disposta a discutir a regulamentação do trabalho terceirizado, mas não nos moldes da proposta atual.

Azevedo Lima também criticou o fato de o texto atual permitir a contratação de serviços terceirizados nas chamadas atividades-fim das empresas. “Isso pode levar a bancos sem bancários, escolas sem professores e aí por diante”, observou. Ele defendeu ainda que a regulamentação institua a responsabilidade solidária da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias.

Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Comissão Geral sobre o Projeto de Lei que regulamenta o trabalho terceirizado no Brasil (PL 4330/04). Dep. Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA)
Maia: substitutivo estabelece responsabilidade apenas subsidiária de empresa contratante.

Substitutivo
De acordo com o substitutivo do deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) ao PL 4330/04, do deputado Sandro Mabel (PMDB-GO), a empresa contratante terá apenas responsabilidade subsidiária relativa em relação às obrigações trabalhistas. Ou seja, quem contrata passa a ser responsável por direitos como o pagamento de férias ou de licença-maternidade apenas se forem esgotados os bens da firma terceirizada.

Isso vale como regra se a empresa contratante comprovar que fiscalizou o recolhimento dos direitos trabalhistas pela empresa terceirizada. Se a empresa contratante for omissa e não fiscalizou, vale a responsabilidade solidária, que ocorre quando o trabalhador pode cobrar o pagamento de direitos trabalhistas tanto da empresa terceirizada quanto da contratante.

Reportagem - Lara Haje e Noéli Nobre
Edição - Rachel Librelon

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