Trabalho, Previdência e Assistência

Motorista rodoviário pode ter jornada de seis horas

02/02/2004 - 19:16  

Os condutores de veículos que transportam passageiros e cargas pelas rodovias do País terão jornada de trabalho de seis horas diárias e 36 horas semanais, se aprovado o Projeto de Lei 1386/03, do deputado Neucimar Fraga (PL-ES). De acordo com a proposta, esse tempo poderá ser prorrogado por mais duas horas, com o pagamento de hora extra ao funcionário.
O texto determina ainda que, a cada três horas ininterruptas de trabalho, o motorista terá direito a 15 minutos de intervalo. Deverá haver revezamento de condutores quando o tempo de viagem for superior a seis horas.
"São inúmeras as estatísticas e as notícias que dão conta de graves acidentes ocorridos nas estradas brasileiras, muitas vezes gerando vítimas fatais", explica o autor da proposta. "Os motoristas, submetidos ao cumprimento de longas jornadas em prazos curtos de tempo, destinadas sobretudo ao aumento da produtividade e ao rendimento do trabalho, engrossam as estatísticas de acidentes automobilísticos nacionais".

O projeto tramita em conjunto com o PL 1113/98, que dispõe sobre a profissão de motorista de transportes coletivos urbanos e interurbanos. A proposta aguarda inclusão na pauta do Plenário.

Da Redação/RO

(Reprodução autorizada mediante citação da Agência)

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