Viação aprova multa dobrada para infrações cometidas em vias em obras
23/08/2013 - 14:26
A Comissão de Viação e Transportes aprovou, na quarta-feira (21), o Projeto de Lei 4398/12, do deputado Walter Feldman (PSDB-SP), que modifica o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) para duplicar o valor das multas quando as infrações forem cometidas em vias ou trechos de vias em obras, desde que haja sinalização.
O código, atualmente, já obriga o condutor a reduzir a velocidade do veículo em locais em obras ou com trabalhadores na pista. A proposta busca fazer com que o motorista tenha ainda mais cuidado nessas situações.
O relator, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), lembra que a legislação atual já considera infração grave, punível com multa, o ato de deixar de reduzir a velocidade do veículo ao se aproximar de locais sinalizados com advertência de obras ou trabalhadores na pista. Quintão, no entanto, concorda com o autor em relação à necessidade de assegurar que, nesses locais, o condutor evite não só o excesso de velocidade, mas também o cometimento de qualquer outra infração prevista no Código de Trânsito.
“Concordamos que todos os tipos [de infrações] devem estar sujeitos à nova regra, pois entendemos que outras atitudes do condutor podem ser, também, potencialmente mais perigosas nos trechos em obras”, diz o relator.
Segundo Quintão, o fato de a proposta exigir que o trecho em obra ou em manutenção deva ser sinalizado é uma ressalva que protege os condutores de eventuais abusos de autoridade.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein