Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta cria regra de tributação para profissional de beleza e salão

O autor acredita que o projeto, se aprovado, poderá estimular a formalização da relação trabalhista no segmento.

14/08/2013 - 12:58  

Arquivo/Lucio Bernardo Junior
Ricardo Izar
Para Ricardo Izar, a relação entre o profissional de beleza e o salão não pode ser regida pela CLT.

A Câmara analisa o Projeto de Lei Complementar 255/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que cria as figuras do “salão de beleza parceiro” e do “profissional parceiro” para fins de tributação. O autor parte do pressuposto de que o profissional da beleza (cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicuro, depilador e maquiador) presta serviço a vários salões e deve ser considerado, para fins de tributação, como um parceiro do salão que lhe fornece a infraestrutura necessária ao trabalho, sem vinculação de um contrato de trabalho tradicional.

O projeto exclui da base tributável do “salão parceiro”, quanto ao pagamento do imposto pelo Simples Nacional e do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), os valores que foram efetivamente repassados ao “profissional parceiro”. O projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06) e à Lei Complementar 116/03, que trata do ISS.

A proposta permite ainda que o “profissional parceiro”, que presta seus trabalhos na sede do “salão parceiro”, seja incluído na regra do microempreendedor individual, prevista no Estatuto Nacional da Microempresa. Conforme o estatuto, o microempreendedor individual poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.

Relação empregatícia
Segundo Izar, o projeto parte de demanda da Associação Nacional do Comércio de Artigo de Higiene Pessoal e Beleza (Anabel). Para o deputado, a relação entre o profissional de beleza e o salão não pode ser tratada como uma relação de emprego comum, que segue as regras da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). “Os profissionais exercem suas funções nas dependências dos salões, com pessoalidade, habitualidade, contudo, não há subordinação de nenhuma ordem e tampouco salário”, disse.

Ele destaca que os profissionais recebem altos percentuais sobre o faturamento dos serviços. “O reconhecimento de relação empregatícia entre as partes é inviável e incoerente, já que os salões arcam com os custos do empreendimento e ainda teriam que arcar com os encargos sociais e trabalhistas dos profissionais que pretendem ser empregados”, complementa. Para o autor, se aprovada, a proposta poderá estimular a formalização da relação trabalhista no segmento dos salões de beleza.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será apreciada pelo Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Daniella Cronemberger

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