Trabalho, Previdência e Assistência

Confira os novos encargos devidos pelo empregador de trabalhador doméstico

18/07/2013 - 15:33  

De acordo com a proposta (PLP 302/13) que trata da regulamentação de direitos e deveres do empregado doméstico, o empregador vai pagar um adicional total de encargos de 20% sobre o salário do trabalhador.

Serão 8% de contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais 8% referentes ao recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e 3,2% relativos ao recolhimento antecipado da indenização que os trabalhadores receberão se forem demitidos sem justa causa. Os patrões terão de pagar ainda 0,8% de seguro acidente de trabalho para os empregados.

Foi reduzida, portanto, a alíquota atual de 12% de contribuição ao INSS, com o objetivo de não sobrecarregar o orçamento das famílias. Além disso, foi eliminada a multa de 40% sobre o saldo do FGTS, a ser paga, de uma só vez, pelo empregador em caso de demissão injustificada. Com o recolhimento de alíquota extra de 3,2%, a indenização dos trabalhadores será garantida e eles receberão diretamente da Caixa Econômica Federal quando forem demitidos.

Quando o empregado for demitido, ele sacará o valor. Em casos de pedidos de afastamento pelo empregado, demissão por justa causa, morte ou aposentadoria do trabalhador, o empregador poderá reaver a quantia.

Simples da Doméstica
O recolhimento mensal dos encargos referentes ao empregado doméstico será feito mediante documento único de arrecadação, o chamado Simples da Doméstica, que será disponibilizado em site na internet.

As contribuições previstas serão obrigatórias após 120 dias da publicação da lei.

INSS com atraso
O projeto também institui o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos (Redom), a fim de possibilitar que o empregador parcele em até 120 vezes e pague, com desconto, as dívidas com o INSS.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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