Trabalho, Previdência e Assistência

Terceirização no serviço público

05/07/2013 - 14:57  

Pela proposta, a Administração Pública poderá contratar terceirizados, desde que não seja para executar atividades exclusivas de Estado, como regulamentação e fiscalização.

Sempre que o órgão público atrasar sem justificativa o pagamento da terceirizada, será responsável solidariamente pelas obrigações trabalhistas da contratada. Além disso, os gestores do contrato serão enquadrados por improbidade administrativa, punível com demissão, de acordo com a Lei 8.429/92.

Os contratos serão revisados sempre que houver acordo para reajuste dos salários dos empregados terceirizados.

Responsabilidade subsidiária
Atualmente, a súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) prevê a responsabilidade subsidiária da administração pública, que só pode contratar terceirizados para atividades-meio. Desde março de 2012, o tribunal suspendeu a análise de processos trabalhistas no serviço público. O motivo é que o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu, em 2010, que a Lei de Licitações (8.666/93) não permite que a Administração Pública seja responsabilizada pelo não-pagamento de obrigações trabalhistas pela terceirizada. A decisão ainda não é final: está em análise um recurso no Supremo de um processo trabalhista que deve ter repercussão geral sobre a questão, pela ministra Rosa Weber.

Segundo o ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra Martins Filho, o tribunal começou a se adaptar às definições do Supremo. “Não é possível uma responsabilidade objetiva da administração. É possível uma responsabilidade subjetiva, desde que demonstrada a culpa”, afirmou.

Pela proposta, a Lei de Licitações é alterada para permitir a responsabilização subsidiária relativa no serviço público. “Se não for alterada, a Administração Pública não terá nenhum tipo de responsabilidade em relação às obrigações trabalhistas nos contratos de terceirização que celebra”, disse o relator.

O texto também proíbe a contratação de empresa terceirizada por pregão eletrônico se o valor destinado à mão de obra ficar acima de 50% do valor total do contrato de prestação de serviços.

Para o secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho, Manoel Messias, a discussão sobre serviço público deveria vir em outra proposta. “Vamos ver se é mais adequado entrar agora ou se podemos apresentar linhas gerais e ter um outro regulamento que detalha essa terceirização”, afirmou. Essa posição, de adiar a discussão sobre a terceirização no serviço público, também é defendida pelas centrais sindicais.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição - Patricia Roedel

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