Comissão rejeita permissão para vítima de hepatite C usar FGTS para tratamento
17/05/2013 - 11:24
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou no último dia 24 de abril o Projeto de Lei 213/07, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que permite a portadores de hepatite C utilizar seu saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para pagar o tratamento. O projeto altera a lei do FGTS (8.036/90), que já garante esse direito a pacientes de câncer e Aids.
O parecer do deputado Silvio Costa (PTB-PE) foi pela rejeição da proposta e do PL 1925/11, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que tramita apensado e permite que o trabalhador use o saldo do fundo de garantia quando ele ou qualquer de seus dependentes for acometido de hepatite C viral. “Visto que o FGTS é um direito fundamental do trabalhador brasileiro e trata-se de um conjunto de recursos captados com a finalidade principal de amparar os trabalhadores, não podemos criar situações que possam retirar recurso desse fundo, ocasionando desta forma um deficit nas contas”, argumentou.
A deputada Fátima Pelaes (PMDB-AP) havia apresentado parecer pela aprovação, com substitutivo, mas o parecer foi rejeitado pela comissão e passou a constituir voto em separado.
A hepatite consiste em inflamação no fígado causada por vírus, contaminação por álcool ou medicamentos tóxicos e pode ser transmitida por meio de contato com alimentos ou água contaminados, de transfusões sanguíneas, de relações sexuais e de uso compartilhado de seringas. O seu caso mais grave, a hepatite do tipo C, pode evoluir para cirrose hepática e câncer no fígado.
Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcos Rossi