Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto permite deduzir do IR 30% das despesas com empregado doméstico

Proposta regulamenta a Emenda 72, que estendeu os direitos dos empregados domésticos

18/04/2013 - 16:38  

O empregador poderá deduzir 30% das despesas com empregado doméstico no Imposto de Renda (IR). É o que prevê o Projeto de Lei 5268/13, do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), em tramitação na Câmara. A proposta foi apresentada pouco depois da promulgação, pelo Congresso, da PEC das Domésticas, que ampliou os direitos trabalhistas devidos à categoria (Emenda Constitucional 72/13).

O texto autoriza o empregador a deduzir 30% do valor total pago a título de salários, horas-extras, INSS, férias, 13º salário e FGTS. O desconto é permitido a todos os contribuintes do Imposto de Renda, inclusive para quem faz a declaração simplificada, e pode ser aplicado a mais de um empregado.

Caso o empregador também seja assalariado, pode optar por deduzir o valor pago à empregada mensalmente do imposto retido na fonte.

Previdência
Atualmente, o empregador pode descontar do IR a contribuição previdenciária que paga pelo trabalhador doméstico. A dedução, no entanto, é limitada a um empregado por ano e a um teto que é calculado pela Receita Federal. Na declaração de 2013, por exemplo, o contribuinte pode se beneficiar de um desconto máximo de R$ 958,96.

Otávio Leite defende que a proposta vai minimizar o impacto da ampliação dos direitos dos trabalhadores domésticos no orçamento familiar e, dessa forma, evitar a informalidade. “É preciso compreender que famílias não são empresas e que haverá custos adicionais aos orçamentos domésticos”.

Tramitação
O projeto está apensado ao Projeto de Lei 5295/13, que também trata da dedução de gastos com empregados domésticos. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Janary Júnior

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