Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto altera jornada de motoristas profissionais

26/04/2013 - 10:45  

Arquivo/ Saulo Cruz
Jerônimo Goergen
Goergen: hoje é inviável para o motorista e as empresas trabalhar em acordo com a lei.

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4246/12, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que altera regras da jornada de trabalho de motoristas profissionais. Basicamente, a proposta reduz períodos de descanso e aumenta as prorrogações das horas trabalhadas atualmente permitidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) e pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97).

As regras atuais foram introduzidas na legislação pela Lei 12.619/12, sancionada em abril deste ano, que regulamenta a profissão de motorista profissional. Na avaliação de Goergen, a nova lei trouxe transtorno à cadeia de serviço de motorista profissional e impactou o custo de produção. “O que se tem de concreto é a total inviabilidade do trabalhador e das empresas de transporte de carga de trabalhar em conformidade com a legislação”, afirma o deputado.

Entre outros pontos, a proposta de Goergen aumenta das duas horas extras atualmente permitidas para quatro horas a prorrogação da jornada de trabalho estabelecida na Constituição ou em acordo de trabalho. Também aumenta de uma para duas horas a prorrogação permitida do tempo de direção em situações excepcionais, com o objetivo de permitir que o motorista, o veículo e a carga cheguem a lugar seguro. Atualmente o Código de Trânsito proíbe o motorista profissional de dirigir por mais de quatro horas ininterruptas.

Repouso
O projeto também altera o período de repouso do motorista profissional. Em vez do intervalo de repouso diário de 11 horas a cada 24 horas e do descanso semanal de 35 horas vigentes, o texto prevê repouso de 8 horas a cada 24 horas e descanso semanal de 32 horas. Esse descanso semanal, conforme a proposta, poderá ser compensado no retorno à base da empresa, quando o motorista estiver em serviço fora, desde que haja ajuste nesse sentido entre empregado e empregador.

No caso do transporte rodoviário de cargas em longa distância, o projeto revoga a regra que prevê, nas viagens com duração maior que uma semana, descanso semanal de 36 horas por semana trabalhada. Pela regra atual, esse descanso ocorrerá no retorno do motorista à base ou em casa, exceto se a empresa oferecer condições adequadas para o repouso.

A proposta revoga ainda o item que estabelece que jornadas especiais de 12 horas de trabalho por 36 de descanso poderão ser fixadas por convenção ou acordo coletivo.

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

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