Trabalho, Previdência e Assistência

Câmara aprova regulamentação da profissão de Conservador-Restaurador

24/04/2013 - 14:20  

Ginny Moraes
Cidades - catástrofes - Moradores de casas antigas em Palmares (PE) reclamam da decisão de demolir os imóveis que estão na beira do rio.
Restauradores de prédios antigos e obras de arte podem ter nível superior ou médio.  

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (24) a regulamentação da profissão de Conservador-Restaurador de Bens Culturais Móveis e Integrados. São considerados bens dessa natureza os que, por seu valor histórico, documental ou artístico, tombados ou não, devem ser preservados.

O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público ao Projeto de Lei 4042/08, do Senado. O texto excluiu a criação de conselho profissional para a categoria, prevista na proposta original.

O projeto segue para o Senado, caso não haja recurso para análise pelo Plenário. O relator na comissão, deputado Paes Landim (PTB-PI), votou pela constitucionalidade e juridicidade do texto.

Conservador-Restaurador

Leonardo Prado
Paes Landim
Relator Paes Landim votou pela constitucionalidade e juridicidade da proposta. 

A profissão é definida como sendo de natureza cultural, técnica, científica e de nível superior, permitida exclusivamente:
- aos diplomados em nível superior no Brasil na área de conservação e restauração de bens móveis e integrados, ou no exterior - com diplomas reconhecidos no Brasil;
- aos diplomados em cursos de pós-graduação na área, que tenham elaborado monografia, dissertação ou tese de doutorado versando sobre conservação e restauração de bens móveis e integrados;
- aos diplomados em qualquer curso de nível superior que, na data da publicação da lei, comprovem o exercício da atividade há pelo menos três anos;
- aos diplomados em curso técnico reconhecido na área de conservação e restauração de bens móveis e integrados, com carga horária mínima de 800 horas;
- aos que, na data da publicação da lei, comprovem no mínimo cinco anos de exercício profissional na atividade.

São atribuições profissionais da categoria: a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área; a orientação, supervisão e execução de programas de treinamento; e, até mesmo, atividades como embalar e acompanhar o transporte dos bens.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Mariana Monteiro

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