Trabalho, Previdência e Assistência

Câmara rejeita periculosidade para cortadores de cana

15/04/2013 - 19:50  

Arquivo/ Beto Oliveira
Augusto Coutinho
Augusto Coutinho: a atividade de corte de cana não atende os requisitos legais e técnicos da periculosidade.

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou, na quarta passada, o Projeto de Lei 6692/06, do deputado Vicentinho (PT-SP), que garantia adicional de periculosidade ao cortador de cana.

A proposta inclui o trabalho dos cortadores de cana-de-açúcar entre as atividades consideradas perigosas pela Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43).

Como foi rejeitada na única comissão de mérito, a proposta será arquivada, a não ser que haja recurso.

A comissão aprovou o parecer do deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), que recomendou a rejeição do texto por considerar que a atividade de corte de cana não atende os requisitos legais e técnicos da periculosidade.

Augusto Coutinho argumentou que a periculosidade pressupõe indenização aos trabalhadores que estiverem em contato com inflamáveis ou explosivos, com contato em caráter permanente e em condição de risco acentuado. “Esse projeto não pode prosperar porque a periculosidade está relacionada à exposição a materiais inflamáveis e explosivos, o que não ocorre no corte de cana”, justificou.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição – Regina Céli Assumpção

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