Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão rejeita impedimento para readmissão com salário menor

10/04/2013 - 16:34  

Reprodução Tv Câmara
Dep. Guilherme Campos (PSD-SP)
Campos: proposta prejudicará trabalhador ao tentar uma recolocação na mesa empresa em cargo diferente.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio rejeitou, na quarta-feira (3), proposta que proíbe empresas de readmitirem empregados com salário inferior ao do contrato rescindido há menos de seis meses. A medida, prevista no Projeto de Lei 3833/12, do deputado Geraldo Resende (PMDB-MS), vale também para recontratação por empresa integrante do mesmo grupo econômico.

O relator, deputado Guilherme Campos (PSD-SP), entende que a irredutibilidade de salário não pode ser adotada como regra, uma vez que existem, por exemplo, casos de readmissão para executar tarefas distintas das desempenhadas no contrato anterior.

“A proposta prejudicará o trabalhador, que ao tentar uma recolocação poderá ser impedido de concorrer a uma vaga na mesma empresa, ou empresa do grupo, para atribuições diferentes, de menor complexidade, eis que não poderia ser readmitido com remuneração inferior”, sustenta o relator.

Tratamento diferenciado
Campos também rejeitou emenda apresentada na comissão que pretendia dar tratamento diferenciado para esse caso específico de recontratação para executar funções diferentes.

“A emenda não vence aspectos relacionados às hipóteses de diferença de produtividade, diferença na perfeição técnica, readmissão em empresas de categorias diferenciadas com outros pisos salariais e ainda a existência de acordo coletivo com redução da remuneração”, completou.

A proposta acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43). Pela Constituição, a redução de salário só é admitida se houver disposição nesse sentido em convenção ou acordo coletivo de trabalho.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Newton Araújo

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