Trabalho aprova vincular transferência da União à existência de órgão de defesa civil
Segundo a proposta, os estados e municípios só poderão receber recursos da União se tiverem um órgão de defesa civil em funcionamento.
05/04/2013 - 12:16
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou no último dia 27 projeto que proíbe a transferência voluntária de recursos da União a estados e municípios que não disponham de órgão de defesa civil organizado e em funcionamento. A proposta (Projeto de Lei 2382/11), do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), altera a Lei 12.340/10, que regula o Sistema Nacional de Defesa Civil (Sindec).
Pelo texto, os estados, o Distrito Federal e os municípios só poderão receber recursos financeiros federais decorrentes de convênios e acordos se comprovarem a existência e o funcionamento de órgão próprio de defesa civil - responsável pela prevenção de desastres e pela assistência a vítimas de catástrofes, entre outras atribuições. A violação da medida, segundo o projeto, sujeita o agente público responsável, servidor ou não, à perda do cargo, emprego ou função pública.
O relator na comissão, deputado Augusto Coutinho (DEM-PE), recomendou a aprovação da proposta, com o argumento de que ela fortalecerá o Sindec.
A proposta foi aprovada com emenda que estabelece prazo de 180 dias para que os entes federativos que não disponham de órgão de defesa civil possam criá-lo. “A imposição imediata da medida impediria que esses entes recebessem recursos federais que nada têm a ver com ações de defesa civil”, argumentou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Daniella Cronemberger