Trabalho, Previdência e Assistência

Fundo de Garantia

26/03/2013 - 13:50  

Uma das preocupações é estabelecer as regras para a criação do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que representa o principal impacto financeiro imediato para os empregadores, de 8% do valor do salário da empregada. Também passa a ser obrigatória a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa.

Como já acontece com todo trabalhador, a empregada doméstica vai ter direito ao fundo de garantia quando se aposentar, ou depois de três anos desempregada, ou ainda em caso de doença grave.

O especialista em contabilidade trabalhista Antonio Albuquerque explica que hoje há uma grande burocracia do governo para o cadastro no FGTS, que, na opinião dele, não está ao alcance das patroas. “É um processo muito complexo”.

“A Caixa Econômica inclusive desestimula o pagamento do FGTS pelas patroas”, diz a presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Creuza Maria de Oliveira.

Arquivo/ Leonardo Prado
Benedita da Silva
Benedita defende que o FGTS dos domésticos siga o modelo do adotado para o trabalhador rural.

Para a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), principal articuladora da aprovação da PEC das Domésticas na Câmara, a regulamentação deve criar um modelo específico de FGTS para a categoria. "Um modelo tipo o que foi criado para trabalhadores rurais, como um Simples Nacional”.

Este novo fundo, para a Justiça do Trabalho, deve obedecer a regras bem parecidas às aplicadas para os trabalhadores em geral. O juiz Cristiano Siqueira de Abreu e Lima entende que não existe no emprego doméstico nada que justifique um tratamento diferente dos outros trabalhadores.

Embora o FGTS seja um seguro contra demissões imotivadas a partir da multa de 40%, ele não é uma boa poupança, pois rende apenas TR mais 3% ao ano, bem menos que a caderneta. Mas a participação no fundo também dá direito a financiamentos imobiliários mais baratos para quem é de baixa renda, por exemplo.

Da Reportagem/PR

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