Trabalho, Previdência e Assistência

Auxílio-creche

26/03/2013 - 13:47  

Outro ponto que depende de regulamentação é o direito à creche para filhos menores de seis anos de idade. Para as outras categorias profissionais, o valor de auxílio-creche é definido em convenções coletivas, mas no caso das domésticas não existem sindicatos reconhecidos dos trabalhadores nem dos empregadores, o que seria fundamental para esse tipo de negociação.

Nas empresas, apenas as que têm mais de 30 mulheres em idade fértil precisam garantir creche a seus funcionários. Por isso, também há a dúvida sobre a necessidade de o patrão garantir a creche.

Dever do Estado
O direito à creche para toda família brasileira já é previsto pela Constituição, a ser provido pelo Estado. A coordenadora de programas da Secretaria de Autonomia Econômica das Mulheres, Glaucia Fraccaro, explica que garantir creches e pré-escolas públicas para todas as crianças brasileiras é um tema em análise no governo federal - e que ganha força com a necessidade de regulamentação deste direito para as domésticas. "Trata-se de uma política muito importante para garantir a autonomia das mulheres. Seus afazeres devem ser compartilhados não só com a família, mas também com o Estado."

Da Reportagem/PR

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