Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto torna facultativa antecipação do pagamento de férias

18/02/2013 - 14:59  

Arquivo/ Alexandra Martins
Vitor Paulo
Vitor Paulo: a quebra do pagamento desorganiza as contas do trabalhador.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4451/12, do deputado Vitor Paulo (PRB-RJ), que torna facultativa a antecipação do pagamento das férias. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43), o empregador é obrigado a pagar o salário correspondente ao mês de descanso remunerado até dois dias antes do início do período.

De acordo com Vitor Paulo, a antecipação não é benéfica nem para o funcionário nem para o empregador. Segundo afirma, para o empregado, significa maior base de incidência para a retenção do imposto de renda e mais e tempo sem receber a próxima remuneração. “Muitas vezes, essa quebra na periodicidade do pagamento é prejudicial porque desorganiza e desequilibra as contas do trabalhador”, sustenta.

Já a empresa terá sempre de contar maior disponibilidade financeira no momento em que concede as férias, argumenta. Sendo assim, afirma que a medida prevê uma “flexibilização das mais justas e democráticas, pois atende aos reclamos de ambos os segmentos – capital e trabalho”.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Rachel Librelon

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