Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta regulamenta profissão de designer de interiores

08/02/2013 - 19:34  

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Ricardo Izar: "atividade do designer de interiores está relacionada à do arquiteto, mas sem confundir-se com ela".

Proposta em tramitação na Câmara regulamenta a profissão de designer de interiores, estabelecendo requisitos mínimos para o exercício da atividade e tornando obrigatório o registro do profissional em órgão competente. A medida está prevista no Projeto de Lei 4692/12, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP).

De acordo com o texto, o designer de interiores é o profissional que planeja e organiza espaços, visando ao conforto e à estética, à saúde e à segurança.

Segundo o autor, a profissão vem sendo exercida no Brasil há mais de 100 anos, mas ainda é vítima de argumentos preconceituosos e de ordem legal colocados pelos conselhos regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Creas) para inibir e restringir a atividade.

“A atividade do designer de interiores está relacionada com à do arquiteto, sem, contudo, confundir-se com ela”, sustenta Izar. Atualmente, a profissão de arquiteto é regulamentada pela Lei 12.378/10.

O deputado cita um levantamento realizado pela Associação Brasileira de Designers de Interiores (ABD) em 2011, o qual aponta que o País conta com 92 cursos superiores de design de interiores, 17.678 alunos e 1.477 professores. À formação universitária somam-se 90 cursos de técnicos.

Requisitos
Conforme o projeto, o exercício da profissão de designer de interiores é assegurado aos portadores de diploma:

  • de bacharelado em designer de interiores, composição de interiores, design de ambientes e tecnólogos em design de interiores expedidos por instituição brasileira de ensino superior oficialmente reconhecida;
  • de bacharelado em outros cursos superiores de áreas afins, como arquitetura, desenho industrial e artes plásticas, desde que esses profissionais venham exercendo, comprovada e ininterruptamente, as atividades de designer de interiores por pelo menos dois anos;
  • de técnico em decoração ou designer de interiores.

Compete ao designer de interiores, na execução do projeto, especificar materiais de revestimentos; criar, desenhar e detalhar móveis e objetos; e gerenciar obras, liderar equipes e profissionais, entre outras atividades. O texto deixa claro, no entanto, que essas atividades poderão ser executadas também por outros profissionais igualmente habilitados em legislação específica.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

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