Seguridade aprova regulamentação da profissão de terapeuta ocupacional
19/12/2012 - 17:51
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, na quarta-feira (5), proposta que regulamenta a profissão de terapeuta ocupacional, desmembrando a atividade da profissão de fisioterapeuta.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), ao Projeto de Lei 7647/10, do deputado Milton Monti (PR-SP), que trata do assunto.
O substitutivo define o terapeuta ocupacional como profissional de nível superior da área da saúde, da assistência social, da educação e da cultura, diplomado por escolas e cursos regularmente reconhecidos pelo Estado, ou devidamente validados no Brasil.
Atribuições
Esse profissional atua na prevenção, manutenção e recuperação do desempenho das atividades humanas. De acordo com o substitutivo, entre outras, são atribuições do terapeuta ocupacional: prescrever e aplicar a terapêutica ocupacional indicada para estimular, educar, treinar e resgatar o domínio da pessoa sobre os componentes ocupacionais, cognitivos e funcionais; e desenvolver o planejamento ergonômico de empresas e outras atividades relacionadas à ergonomia e saúde do trabalhador.
“Os avanços científicos na área médica, com a criação de diversas possibilidades terapêuticas no campo da reabilitação, têm elevado ainda mais a importância do terapeuta ocupacional, além de exigir melhorias na qualificação desse profissional. A terapia ocupacional é uma profissão de nível superior diretamente dedicada à vida e ao bem-estar do homem”, disse a relatora.
O projeto mantém para a nova profissão a jornada de trabalho máxima de 30 horas semanais previstas para fisioterapeutas na Lei 8.856/94
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Oscar Telles
Edição – Newton Araújo