Trabalho, Previdência e Assistência

Empregar deficiente e jovem poderá ser requisito para obter incentivos na Copa

27/11/2012 - 14:13  

Leonardo Prado
André Figueiredo
Figueiredo incluiu reserva de vagas para jovens em seu substitutivo.

As empresas beneficiadas com incentivos fiscais devido à realização da Copa do Mundo de 2014 poderão ser obrigadas a destinar pelo menos 5% de seus cargos a pessoas com deficiência e pelo menos 5% a jovens de 16 a 24 anos, oriundos de programas de inclusão no mercado de trabalho. O percentual deverá ser equivalente ao menos a um posto de trabalho.

Proposta aprovada na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público na última quarta-feira (21) prevê que a exigência valha também para a Copa das Confederações de 2013 e para os Jogos Olímpicos e Paralímpicos de 2016. O texto é um substitutivo do deputado André Figueiredo (PDT-CE) ao Projeto de Lei 3999/12 do Senado.

O projeto original previa apenas a reserva de vagas para pessoas com deficiência. Em seu substitutivo, Figueiredo destinou um percentual de postos de trabalho também a jovens, conforme previsto no Projeto de Lei 1667/11, do deputado Domingos Neto (PSB-CE). Esta última proposta tramita apensada ao PL 3999/12.
De acordo com o substitutivo, as empresas que já recebem benefícios fiscais terão 90 dias para se adaptar às medidas. A reserva de postos de trabalho será uma condicionante para o recebimento dos incentivos.

A proposta altera a Lei 12.350/10, que trata dos benefícios fiscais relacionados à realização dos jogos pelo Brasil. A lei estabelece uma série de medidas, como a isenção de tributos incidentes sobre a importação de bens ou mercadorias para uso exclusivo na organização dos eventos e a dispensa de outros impostos e contribuições sociais.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição- Mariana Monteiro

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