Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta concede a catador status de segurado especial do INSS

03/09/2012 - 15:59  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3997/12, do Senado, que inclui o catador de material reciclável como segurado especial da Previdência Social, para que ele passe a contribuir com alíquota de 2,3% incidente sobre o valor bruto de sua produção.

Atualmente, a pessoa que trabalha com coleta de lixo inclui-se na categoria “contribuinte individual”. Ou seja, entre as pessoas físicas que exercem por conta própria atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não. Assim, pelas regras em vigor, o catador de lixo deve contribuir com alíquota de 11%, válida se contribuir sobre o salário mínimo. Caso o salário-de-contribuição seja superior ao mínimo, o percentual sobe para 20% sobre a renda.

A proposta altera as leis 8.212 e 8.213, ambas de 1991, que tratam da Previdência Social. Hoje são segurados especiais os pequenos produtores rurais e os pescadores artesanais. Eles contribuem para a Previdência com 2,3% incidentes sobre o valor bruto da comercialização da produção rural ou da pesca artesanal.

Igualdade

Segundo o autor da proposta, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), o projeto garantirá o princípio da igualdade no custeio da seguridade social, fazendo com que todos contribuam dentro de suas possibilidades. “O Estado e toda a sociedade devem participar, de forma direta ou indireta, do financiamento da Seguridade. A equidade na participação do custeio determina que o legislador estabeleça padrões justos e razoáveis”, observa o senador.

Rollemberg lembra que um dia de trabalho rende aos catadores de R$ 2 a R$ 5 reais, dependendo da quantidade e do tipo de material que recolhem.

O senador já havia apresentado a mesma proposta à Câmara em 2009 (PL 6039/09), quando era deputado. O texto, no entanto, foi arquivado ao término da legislatura passada.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(*) Matéria atualizada em 4/9.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Juliano Pires

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