Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta revoga decreto que permite a substituição de servidores grevistas

16/08/2012 - 13:20  

Arquivo/Brizza Cavalcante
Arnaldo Faria de Sá
Faria de Sá: o decreto retira do servidor o exercício do direito de greve.

A Câmara analisa proposta que revoga a aplicação de decreto do Executivo que autoriza a substituição de servidores públicos federais em greve por outros servidores estaduais, municipais ou terceirizados (Decreto 7777/12). A medida está prevista no Projeto de Decreto Legislativo 641/12 do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). O decreto do governo foi publicado em 25 de julho passado.

De acordo com o decreto, a substituição dos grevistas por servidores dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios deverá ser feita por meio de convênio assinado pelo ministro de Estado da área. Outra opção é a adoção de “procedimento simplificado” para a continuidade do serviço. O PDC 641/12 revoga essas duas possibilidades e anula qualquer eventual ato decorrente desse decreto.

Constituição
O deputado Arnaldo Faria de Sá argumentou que a norma desrespeita a Constituição “pois retira do servidor o exercício do direito de greve e porque permite que pessoas estranhas à Administração Federal exerçam funções típicas dos cargos e atribuições englobadas nas atribuições finalísticas dos órgãos cujos servidores estejam em greve”.

O deputado também afirmou que o tema tratado no decreto só poderia ser regulamentado por lei aprovada pelo Congresso. “Essa é uma fraude ao processo legislativo e à competência do Congresso Nacional, pois a matéria lhe foi usurpada, criando condições para o exercício do direito de greve que não estão previstas na Lei Geral de Greve - de aplicação supletiva aos servidores públicos até que advenha lei específica – e também hipóteses, ainda que disfarçadas, de contratação temporária“, argumentou.

Segundo Faria de Sá, a proposta desrespeita ainda regras do Orçamento Público: “Viola a regra da especialidade do orçamento, já que não há previsão específica na Lei Orçamentária Anual para esse tipo de despesa decorrente da contratação anômala; viola a regra da necessária autorização legislativa para abertura de créditos adicionais; e viola a proibição da transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa”, reclamou.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição –Mariana Monteiro

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