Trabalho, Previdência e Assistência

Seguridade aprova benefícios para médicos residentes

Entre os benefícios estão gratificação natalina e, no caso das mulheres, 180 dias de licença-maternidade.

30/03/2012 - 09:40  

Arquivo/ Leonardo Prado
Dr. Paulo César
Dr. Paulo César: as medidas podem suprir parte das reinvindicações dos residentes.

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (28) projeto que concede benefícios aos médicos residentes. Pelo texto, esses profissionais terão direito a uma bolsa extra em dezembro, a título de gratificação natalina, além de auxílios moradia, no valor de 30% da bolsa mensal, e alimentação de 10% da mesma bolsa, hoje de R$ 1.916,45. Esses benefícios deverão ser pagos por instituições que não ofereçam alojamento e refeições, conforme prevê a legislação vigente.

Para as médicas residentes o texto aprovado estende o período de licença-maternidade para 180 dias. Atualmente, elas têm direito a afastamento do trabalho por apenas 120 dias após o parto.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Paulo César (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 6146/09, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). O texto original prevê apenas o pagamento do décimo terceiro salário.

“Jornada duríssima”
Para a elaboração do substitutivo, o relator acolheu dois projetos apensados, o PL 7055/10, também de Chinaglia, que aumenta o prazo da licença maternidade, e o PL 7328/10, do deputado Vilson Covatti (PP-RS), que institui os auxílios moradia e alimentação.

Dr. Paulo César considera que as medidas podem suprir, pelo menos em parte, as reivindicações dos residentes por melhores condições de trabalho e remuneração. O deputado lembra que esses profissionais são submetidos “a duríssima jornada” de 60 horas semanais, com 24 de plantão, que “não raro, se multiplicam em muitas outras”.

O deputado lembra que em 2008 foi aprovada legislação que permite às empresas conceder licença-maternidade por 180 dias, por meio do Programa Empresa Cidadã. (Lei 11.770/08). E diz que Chinaglia, no PL 7055/10, “pondera que as médicas, que devem orientar outras pessoas sobre o valor do aleitamento materno, não podem ser impedidas de usufruir do período mínimo de amamentação recomendado pela
Organização Mundial da Saúde”.

Tramitação
Tramitando em caráter conclusivo, o projeto segue para a análise das comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem- Maria Neves
Edição- Mariana Monteiro

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