Trabalho, Previdência e Assistência

Congresso promulga emenda sobre aposentadoria por invalidez

Emenda Constitucional 70 beneficia servidores públicos que ingressaram na carreira até o fim de 2003.

29/03/2012 - 11:22  

Rodolfo Stuckert
Sessão destinada à Promulgação da Emendas Constitucionais nº 69 e 70, de 2012 -  Dep. Eduardo Gomes (primeiro secretário), presidente da Câmara, Marco Maia, presidente do Senado, José Sarney,  dep. Andreia Zito (PSDB-RJ), dep. Inocêncio Oliveira (PR-PE)
Sessão conjunta da Câmara e do Senado promulgou duas emendas constitucionais nesta quinta-feira.

O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara e do Senado) promulgou nesta quinta-feira a Emenda Constitucional 70, que assegura ao servidor que tenha ingressado no serviço público até 31 de dezembro de 2003 o direito à aposentadoria por invalidez com garantia de paridade.

O texto dá prazo de 180 dias para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios, com suas respectivas autarquias e fundações, procederem a revisão das aposentadorias por invalidez e pensões delas decorrentes concedidas a partir de 1º de janeiro de 2004 a seus servidores.

Após a promulgação, o presidente da Câmara, Marco Maia, disse que a emenda “paga uma dívida social” do Estado brasileiro com servidores contratados antes de 2003 que se aposentaram ou venham a se aposentar por invalidez. O deputado afirmou que o Congresso foi sensível a uma demanda justa apresentada por uma parcela importante da sociedade.

Beto Oliveira
Andreia Zito
Andreia Zito foi autora da PEC que deu origem à emenda constitucional.

Dois grupos
Há dois tipos de aposentadoria por invalidez: com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, para doenças não especificadas em lei; e com proventos integrais, se for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei. Em ambos os casos, não havia paridade e ambas eram calculadas pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para a contribuição do servidor ao seu regime de previdência.

A Emenda 70 concede paridade para os dois grupos (proporcional e integral, que continuam existindo) e altera a forma de cálculo, que passa a ser com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei. A emenda só vale para quem ingressou no serviço público até o fim de 2003.

Conforme levantamento divulado pelo relator da proposta na comissão especial da Câmara, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), em 2008 (último dado disponível), de um total de 583.367 servidores públicos federais em atividade, foram concedidas 10.654 aposentadorias, das quais 1.395 foram por invalidez permanente (13,1% do total de aposentadorias e 0,24% da força total de trabalho).

A emenda se originou da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 270/08, da deputada Andreia Zito (PSDB-RJ).

Na mesma sessão, também foi promulgada a Emenda 69 (PEC 445/09, do Senado), que transfere da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do DF.

* Matéria atualizada em 2/4 às 16h50

Da Redação/WS

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