Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto altera norma sobre greve em serviços essenciais

Proposta obriga sindicatos a manter 70% da categoria em atividade e inclui serviços postais entre as atividades essenciais.

27/03/2012 - 13:37  

Leonardo Prado
Onofre Santo Agostini
Agostini: percentual de 70% se baseia em decisões judiciais.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3262/12, do deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), que altera as regras sobre prestação de serviços essenciais durante as greves. Conforme a proposta, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com o empregador, terá de manter em atividade equipes de trabalhadores que correspondam a pelo menos 70% do efetivo, a fim de garantir a prestação integral dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

A lei atual não fixa percentual. Diz apenas que, “nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.

O autor afirma que o percentual de 70% se baseia em diversas decisões judiciais relativas a greves em setores essenciais, para garantir a sobrevivência, a saúde e a segurança da população.

Correios
O projeto também define o serviço postal como atividade essencial. Já são considerados serviços ou atividades essenciais, entre outros: tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; assistência médica e hospitalar; distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; serviços funerários; transporte coletivo; captação e tratamento de esgoto e lixo; e telecomunicações.

O deputado afirma que a sociedade não pode ficar à mercê de circunstâncias como as da greve de 2011 – as dificuldades para pagamento de contas e recebimento de mercadorias.

Lei da Greve
O projeto altera a Lei 7.783/90, que regulamenta a greve no setor privado. O deputado lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) regulamentou o direito de greve dos servidores públicos, determinando que a lei do setor privado vale também para os servidores públicos enquanto o Congresso Nacional não legislar sobre o assunto.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo, apensada ao PL 401/91, e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/WS

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