Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto restabelece adicional para indenizar trabalhadores portuários

09/01/2012 - 17:02  

Arquivo/ Gustavo Lima
Francisco Escórcio
Francisco Escórcio: com o fim do adicional em 1997, não há recursos para pagar as indenizações pendentes.

Projeto em tramitação na Câmara restabelece a cobrança do Adicional de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (AITP) e o suprimento do Fundo de Indenização do Trabalhador Portuário Avulso (FITP), previstos na Lei 8.630/93, que dispõe sobre o regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias.

De acordo com o Projeto de Lei 2009/11, do deputado Francisco Escórcio (PMDB-MA), o AITP será restabelecido por período de quatro anos, contado do início do exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei. Esse adicional será prorrogável automaticamente, enquanto houver indenizações a serem pagas a trabalhadores avulsos que tiverem requerido o cancelamento do registro profissional ou sido beneficiados por decisão judicial no mesmo sentido.

Essas indenizações foram instituídas quando foi criado o Órgão Gestor de Mão de Obra do Trabalho Portuário Avulso (OGMO), como entidade empregadora. Antes de sua existência, suas atribuições eram dos sindicatos das respectivas categorias.

Como incentivo ao desligamento dos trabalhadores portuários avulsos, então matriculados nos órgãos competentes, a lei instituiu a indenização a ser coberta pelo FITP com os recursos arrecadados com o adicional de indenização.

O adicional foi mantido durante os exercícios de 1994 a 1997 e, ao longo desse período, gerou receita de R$ 237,3 milhões, montante suficiente para o pagamento de 12,3 mil trabalhadores.

Levantamento realizado pelo Grupo Executivo para Modernização dos Portos Organizados (GEMPO) indicou um efetivo de 52,3 mil trabalhadores, o que significa que 40 mil trabalhadores portuários avulsos ficaram sem receber as indenizações.

Francisco Escórcio destaca que os trabalhadores portuários avulsos que não receberam a indenização prevista pela lei se encontram ainda sem seus registros profissionais e impossibilitados de trabalhar no setor, porque solicitaram o cancelamento a fim de receber o benefício.

Recursos insuficientes
O deputado ressalta que relatório do Banco do Brasil, gestor dos recursos para pagamento das indenizações, aponta que a instituição está “impossibilitada de prosseguir o pagamento aos trabalhadores devido à falta de recursos disponíveis”.

Ainda segundo o BB, o fundo ”continua, porém, respondendo a diversas consultas oriundas do Poder Judiciário de várias localidades que solicitam informações a respeito da efetivação, ou não, de depósitos judiciais ou pagamentos em favor de portuários que ingressaram na Justiça para reivindicar seus direitos”.

Escórcio afirma que a medida não onerará os cofres da União, uma vez que os recursos advirão de adicional incidente sobre as operações de embarque e desembarque de mercadorias importadas ou exportadas por navegação de longo curso.

Cursos profissionalizantes
A proposição tem como objetivo também estabelecer condições para a criação de cursos profissionalizantes para a categoria. Nesse sentido, o projeto autoriza o Poder Executivo a destinar às escolas técnicas federais os recursos do FITP que restarem após os pagamentos das indenizações.

Tramitação
A proposta, que tem caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Projetos de teor semelhante (PLs 3605/97, do ex-deputado Maurício Requião, e 862/99, do ex-deputado Albérico Cordeiro) já tramitaram na Câmara e foram arquivados. Segundo Francisco Escórcio, sua proposta aproveita subsídios das duas anteriores.

Reportagem – Mariana Monteiro
Edição – Maria Clarice Dias

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