Trabalho, Previdência e Assistência

Proposta limita direito a intervalos em serviços frigoríficos

02/01/2012 - 08:00  

Arquivo/ Beto Oliveira
Silvio Costa
Silvio Costa: direito tem sido concedido indevidamente pela Justiça.

A Câmara analisa proposta que limita o direito a intervalos durante o trabalho e ao adicional de insalubridade para empregados de serviços frigoríficos. A medida está prevista no Projeto de Lei 2363/11, do deputado Silvio Costa (PTB-PE).

A Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43) estabelece hoje que os empregados em câmaras frigoríficas e aqueles que movimentam mercadorias de ambientes quentes para frios, ou vice-versa, têm direito a 20 minutos a cada uma hora e 40 minutos de trabalho. O tempo de descanso é considerado como de trabalho efetivo.

A proposta mantém o intervalo obrigatório estabelecido pela lei atual, mas prevê que ele será concedido apenas às pessoas que trabalhem exclusivamente em câmaras frigoríficas ou no transporte entre ambientes com temperaturas muito variadas. Costa argumenta que a falta dessa definição em lei vem fazendo com que a Justiça conceda o benefício a outros tipos de funcionários.

“O que vem acontecendo no dia a dia dos Tribunais é uma interpretação equivocada, de aplicação analógica do dispositivo para situações em que não se verifica o suporte fático, técnico e jurídico. Assim, para que não se perpetuem os equívocos e para que não se inviabilize a atividade das empresas, é imperativo que se introduza, no preceito normativo, a expressão exclusivamente”, argumentou o deputado.

Temperaturas
A proposta também regulamenta os limites de temperaturas no ambiente de trabalho para concessão do benefício. A regra atual faz referência apenas a um parâmetro: são considerados artificialmente frios os ambientes com temperaturas inferiores a 15, 12 e 10 graus Celsius, de acordo com a região do País.

Pelo PL 2363/11, só será considerado uma câmara frigorífica o ambiente com temperatura abaixo de quatro graus Celsius. Além disso, para se configurar a mudança de um ambiente quente para outro frio, ou vice-versa, deverá haver alteração de pelo menos 10 graus na temperatura. Nesses casos, um dos ambientes deve ser artificialmente frio. Para a configuração de um ambiente artificialmente frio, o projeto manteve a regra atual - temperaturas inferiores a 15, 12 e 10 graus Celsius, dependendo da região do País.

Adicional
Outra mudança limita a possibilidade de requisição judicial de adicional por insalubridade em razão do trabalho em serviço frigorífico. De acordo com a proposta, caso o trabalhador não usufrua do intervalo de 20 minutos a cada 100 trabalhados, ele terá direito somente ao recebimento de horas extras. “Assim se afasta, por exclusão, a possibilidade de qualquer determinação no sentido de percepção de adicional em razão da insalubridade que inexiste nas condições previstas”, afirmou Silvio Costa.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Carolina Pompeu
Edição - Paulo Cesar Santos

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2363/2011

Íntegra da proposta