Trabalho, Previdência e Assistência

Comissão aprova jornada de seis horas para digitadores e operadores de telemarketing

20/10/2011 - 14:14  

Arquivo/ Beto Oliveira
Carlos Roberto
Carlos Roberto: operadores de telemarketing e digitadores estão mais sujeitos a LER.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (19) o Projeto de Lei 1686/11, do deputado Antônio Roberto (PV-MG), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5452/43) para estabelecer jornada de trabalho de 6 horas e 36 horas semanais para digitadores e operadores de telemarketing.

De acordo com o texto, os digitadores ainda passariam a ter direito a repouso de 10 minutos, não deduzidos da duração normal de trabalho, a cada período de 90 minutos trabalhados de forma ininterrupta.

O relator na comissão, deputado Carlos Roberto (PSDB-SP), afirma que, em razão de características próprias, tanto a ocupação de digitador quanto a de operador de telemarketing merecem tratamento diferenciado em relação às condições de trabalho.

“Os operadores de telemarketing e os digitadores, devido à repetição de movimentos e à permanência em uma mesma posição por longos períodos, estão suscetíveis a uma série de doenças ocupacionais, dentre as quais lesões por esforços repetitivos (LER) e outros problemas ortopédicos”, observou.

Profissões novas
Ele destaca ainda que o projeto adequa a legislação vigente aos novos tempos e demandas trabalhistas da sociedade. “Por serem ocupações relativamente novas, o ordenamento jurídico brasileiro ainda não as contempla, merecendo, assim, a necessária revisão para a inclusão dessas atividades no rol de outras ocupações semelhantes, como de datilografia, no caso da digitação, e dos empregados em serviços de telefonia, de telegrafia submarina e subfluvial, de radiotelegrafia e de radiotelefonia, no caso dos operadores de telemarketing”, acrescentou Roberto.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e segue para análise pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Mariana Monteiro

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