Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto exige que empregado se comprometa a não trabalhar para concorrentes

28/09/2011 - 18:32  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 986/11, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43) para impor ao trabalhador cláusula de não concorrência após o fim das relações de emprego.

“O objetivo do projeto é fazer com que, também após o encerramento do contrato, o empregado se comprometa a não trabalhar para concorrentes diretos do antigo empregador por um período predeterminado de tempo”, afirmou Bezerra. Ele ressalta, no entanto, que a regra não é dirigida a qualquer empregado, mas somente àqueles que, em razão de suas atribuições, tiveram acesso a informações estratégicas que, se reveladas, poderiam acarretar grande prejuízo ao ex-empregador.

Bezerra explica que, atualmente, a CLT já prevê a aplicação de demissão por justa do empregado que negociar durante a vigência das relações de trabalho, por conta própria ou com a ajuda de terceiros, contratos com empresas concorrentes ou que representem violação de segredo da empresa.

Conforme o texto, a cláusula de não concorrência terá vigência por até dois anos – a contar da rescisão do contrato de trabalho – e trará a descrição da atividade e do ramo econômico nos quais o trabalhador ficará impedido de atuar. Por outro lado, o projeto exclui da proibição novos contratos de trabalho que envolvam atividade e ramo econômico distintos do contrato anterior.

Indenização
A proposta estabelece ainda que o trabalhador terá direito à indenização mensal correspondente a, no mínimo, o valor do último salário recebido pelo prazo de vigência da cláusula de não concorrência. O descumprimento por parte do empregador implica o pagamento em dobro dos meses restantes, além de multa contratual.

Ainda segundo a proposta, o trabalhador perde o direito à indenização caso celebre novo contrato de trabalho que não implique em descumprimento da cláusula de não concorrência. Por outro lado, a violação da cláusula pelo trabalhador o sujeita à restituição das parcelas pagas, além do pagamento de indenização por perdas e danos a antiga empresa.

Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Regina Céli Assumpção

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