Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto regulamenta profissão de motorista de ambulância

27/07/2011 - 11:05  

Leonardo Prado
Onofre Santo Agostini
Agostini: motoristas de ambulância trabalham em regime de plantão e situação de stress.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 611/11, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que regulamenta a profissão de motorista de ambulância. Pela proposta, poderá receber essa qualificação profissional quem trabalhar no transporte de pacientes que tenham como origem ou destino hospitais, clínicas, postos de saúde ou unidades de pronto atendimento (UPA). Salvo em situação de emergência médica, o empregador não pode cobrar outra atribuição do motorista de ambulância.

O projeto garante à atividade o adicional de penosidade, caso o profissional não receba adicional de insalubridade ou periculosidade. A atividade penosa é definida como aquela que provoca grande desgaste físico e psicológico e gere dano à saúde e que não esteja prevista nas atividades insalubres ou perigosas.

Segundo o Ministério do Trabalho, atividade insalubre é aquela que expõe os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Já a perigosa é aquela que, pela natureza ou método de trabalho, coloque o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas ou materiais inflamáveis em condição acentuada de risco.

O vínculo profissional do motorista de ambulância com seu empregador privado será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43). Já os contratados para atender hospitais mantidos pelo governo federal serão definidos por concurso público. O projeto não trata dos contratos feitos com outras instâncias de governo.

No caso do regime celetista, os profissionais terão assegurado o direito a aposentadoria especial depois de 25 anos de atividade. Se o motorista de ambulâncias for nomeado por concurso público, sua aposentadoria seguirá o regime jurídico dos servidores públicos, ressalvada alguma legislação específica que trate dos profissionais que recebem adicional de penosidade.

Capacitação
O treinamento do motorista é de responsabilidade do empregador, assim como o fornecimento dos equipamentos necessários e a garantia das condições de segurança do veículo. Também serão cobradas do empregador, sem ônus para o motorista, as despesas com a realização dos cursos de qualquer natureza exigidos pela legislação em vigor. Essas regras e direitos também deverão ser aplicadas aos motoristas de ambulância que já são servidores públicos.

“Motoristas de ambulâncias são profissionais que se diferenciam dos demais motoristas em geral, graças às peculiaridades de suas atividades”, argumenta o parlamentar. Segundo ele, trata-se de uma categoria de profissionais “que costuma passar 24 horas, ou mais, prestando serviço à sociedade, pois muitas vezes também trabalham em regime de plantão, envolvidos com a responsabilidade de conduzir pessoas com as mais variadas emergências médicas”.

Tramitação
O projeto foi apensado ao PL 7191/10, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), que trata de assunto semelhante. As propostas serão analisadas em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 611/2011

Íntegra da proposta