Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto concede benefício fiscal a portador de narcolepsia

11/02/2011 - 10:03  

Marcelo Brandt
Júlio Delgado: narcolepsia pode inviabilizar o exercício profissional.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7407/10, do deputado Júlio Delgado (PSB-MG), que isenta da cobrança do Imposto de Renda os pagamentos de aposentadoria e reforma das pessoas que sofram de narcolepsia (doença caracterizada por períodos de sono breves, repetidos e incontroláveis).

Segundo o deputado, a narcolepsia pode causar acidentes e lesões, "com reflexos na memória e na capacidade de raciocínio e de concentração, inviabilizando o exercício profissional e, por vezes, o convívio social".

A legislação atual concede o mesmo tipo de isenção aos portadores de diversas doenças (como tuberculose ativa, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, Parkinson e aids), ainda que a enfermidade tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma.

Tramitação
O projeto tramita apensadoTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais. ao PL 4645/01, que isenta do Imposto de Renda os rendimentos de trabalhadores em atividade atingidos por doenças passíveis de aposentadoria ou reforma. Os projetos estão prontos para votação em plenário.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Pierre Triboli

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