Trabalho, Previdência e Assistência

Câmara aprova regulamentação da profissão de taxista

Entre outras exigências, profissionais só poderão transportar até sete passageiros e deverão frequentar cursos de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros e mecânica. Texto segue para o Senado.

13/12/2010 - 14:59  

Arquivo - Saulo Cruz
Indio da Costa defendeu o regime de autorização dos serviços de táxi.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou na quarta-feira (8) proposta que regulamenta a profissão de taxista. O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Indio da Costa (DEM-RJ), ao Projeto de Lei 3232/04, do ex-deputado Confúcio Moura.

Como tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto seguirá para o Senado, a não ser que haja recurso para que ele seja analisado pelo Plenário.

Pelo texto, será privativa dos taxistas a utilização de automóvel para o transporte remunerado de, no máximo, sete passageiros. Em municípios com mais de 50 mil habitantes, será obrigatório o uso de taxímetro, anualmente conferido pelo órgão competente.

Requisitos
Além de habilitação nas categorias B, C, D ou E, são requisitos para exercer a profissão de taxista:
- frequentar cursos – promovidos por entidades reconhecidas – de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos;
- manter o automóvel com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
- obter certificação específica para a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;
- estar inscrito como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS); e
- ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), para o profissional taxista empregado.

Autorização
O taxista poderá ser autônomo (detém autorização para prestar o serviço por conta própria); empregado (presta serviço em veículo de empresa autorizada); locatário (aluga veículo de titular de autorização); ou auxiliar de condutor autônomo (também precisa de certificação específica). Os taxistas autônomos poderão deter uma única autorização. Os veículos que transportem passageiros sem a devida autorização serão apreendidos pelo órgão municipal competente.

A proposta altera a Lei 6.094/74, que trata da atividade de auxiliar de condutor autônomo. A lei atual faculta ao condutor autônomo a cessão do seu automóvel, em regime de colaboração, a no máximo dois outros profissionais. O projeto prevê que o autorizatório poderá cadastrar três profissionais como auxiliares. O contrato entre eles será de natureza civil, não havendo vínculo empregatício. Os auxiliares, porém, deverão receber o piso remuneratório e contribuir para o INSS, sendo o titular do veículo responsável pelo recolhimento.

O relator alterou o substitutivo aprovado, em outubro de 2009, pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, que previa o regime de permissão, em vez da autorização, para a prestação de serviços de táxi. O projeto original também previa a permissão. "Esses serviços públicos devem ser autorizados, e não permitidos, uma vez que os particulares autorizatários não são agentes públicos, nem praticam atos administrativos; eles prestam, apenas, serviço de interesse da comunidade", disse Índio da Costa. "A autorização deve ser outorgada sem prazo determinado, de tal forma que o Poder Público possa revogá-la a qualquer momento, sem direito a indenização", complementou.

Direitos e deveres
Conforme a proposta, os taxistas terão direito a piso salarial, ajustado entre os sindicatos da categoria. Além disso, serão aplicados, no que couber, os direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) e no Regime Geral da Previdência Social (Lei 8.213/91).

Os profissionais taxistas poderão constituir entidades nacionais, estaduais ou municipais que os representem. Essas entidades, que poderão cobrar taxas de contribuição, deverão manter programas de capacitação e qualificação profissional; e fornecer assistência jurídica e social aos associados e familiares.

Entre os deveres dos taxistas, estão: atender o cliente com presteza e polidez; trajar-se adequadamente para a função; manter o veículo em boas condições de funcionamento e higiene; manter em dia a documentação do veículo; obedecer ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97), bem como à legislação da localidade da prestação do serviço.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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