Trabalho, Previdência e Assistência

Empregador pode receber o FGTS de recruta do serviço militar

30/09/2010 - 13:03  

Arquivo - Gilberto Nascimento
Ratinho Jr. diz que a lei atual provoca o desemprego entre os jovens.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7470/10, do deputado Ratinho Junior (PSC-PR), que obriga a União a devolver aos empregadores os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositados nas contas dos empregados afastados para prestação do serviço militar. A proposta estabelece prazo de seis meses para a restituição, a partir do depósito.

A Lei 8.036/90, que regulamenta o FGTS, estabelece que o depósito é obrigatório. O objetivo da lei é proteger o empregado, mas, segundo o deputado, o resultado é o oposto. Segundo ele, em razão dessa norma, os jovens de 17 e 18 anos são discriminados no mercado de trabalho – deixam de ser contratados, pelo fato de o possível afastamento gerar despesas para o empregador.

"A discriminação se estende a todo o universo de jovens que se aproximam da idade em que devem fazer o alistamento militar. O que se vê é que muitos deles acabam se tornando mais vulneráveis à ociosidade, às drogas e à violência urbana", argumenta.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Trabalho, Administração e Serviço Publico; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Marúcia Lima
Edição – Wilson Silveira

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7470/2010

Íntegra da proposta