Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto regulamenta profissão de auxiliar de farmácia e drogaria

17/09/2010 - 12:03  

Arquivo - Saulo Cruz
Filippelli: função exige responsabilidade e conhecimento.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7668/10, do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), que exige nível médio completo e curso profissionalizante para o exercício da profissão de auxiliar de farmácia e drogaria. Além disso, para exercer a atividade, será preciso possuir registro na Carteira de Trabalho que comprove o exercício profissional em farmácias e drogarias.

A proposta estabelece como atribuições do auxiliar a organização do ambiente de trabalho, o auxílio nas atividades do farmacêutico e o zelo pela ética profissional e comercial na venda de produtos prescritos por profissionais da saúde.

Outra atribuição do assistente de farmácia, depois de qualificado e capacitado, é orientar o consumidor sobre fórmulas, bulas, prescrição medicamentosa, indicação e contraindicação de tipos de medicamentos, nomes de laboratórios, distribuição, controle e conservação de medicamentos e de outros produtos correlatos.

"O auxiliar de farmácias e drogarias exerce uma função que exige grande responsabilidade e conhecimento. Ele é o elo final entre a indústria, o comércio atacadista e varejista e o consumidor", afirma o autor do projeto.

Educação
De acordo com a proposta de regulamentação profissional, os órgãos de saúde pública deverão firmar convênios com as entidades de classe dos auxiliares de farmácias e drogarias para participação desses profissionais em campanhas educacionais de saúde e de vacinação.

Além disso esses auxiliares, sempre que solicitados, deverão se colocar à disposição dos órgãos de saúde pública para orientar e auxiliar a população em situações de epidemias ou calamidade públicas.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Noéli Nobre

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