Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto restringe adesão ao Instituto Geiprev de Seguridade

14/09/2010 - 14:04  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7578/10, do Executivo, que caracteriza como "massa fechada" o conjunto de funcionários transferidos, por sucessão trabalhista, da extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes (Geipot) para a Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.

O efeito dessa caracterização é que fica vedada, a partir de 12 de maio de 2008 (data da citada transferência), a adesão de novos participantes ao plano fundador do Instituto Geiprev de Seguridade Social, a entidade previdenciária dos servidores da Valec.

O projeto altera a Lei 11.772/08, que reestruturou a Valec e extinguiu o Geipot. Segundo o Executivo, o objetivo é evitar qualquer dúvida legal e regulamentar o custeio do plano de benefícios do Geiprev.

Omissão
Os ministros dos Transportes, Paulo Sergio Oliveira Passos, e da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, explicam que o projeto busca corrigir uma omissão da Lei 11.722/08 no que se refere aos assistidos pelo Geiprev.

Essa omissão, advertem os ministros, poderia provocar o desequilíbrio econômico-financeiro do instituto, "pois não ficou definido a quem compete patrocinar o plano de benefícios em relação aos assistidos".

Os ministros afirmam que o projeto corrige também a redação do dispositivo que coloca a Valec como patrocinadora do plano de benefício administrado pelo Geiprev, na condição de sucessora pura e simples do extinto Geipot.

Segundo os ministros, a redação vigente suscita dúvidas quanto à obrigação da patrocinadora para com o plano de benefícios.

Tramitação
Sujeito à análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Regina Céli Assumpção

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