Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto define as atribuições dos sociólogos

09/09/2010 - 09:10  

Arquivo - Ivaldo Cavalcante
Sabino Castelo Branco diz que a lei atual é muito vaga e prejudica os sociólogos.

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 7613/10, do deputado Sabino Castelo Branco (PTB-AM), que amplia as atribuições do sociólogo. O deputado sustenta que o projeto é necessário para corrigir a Lei 6.888/80, que diz que a competência desse profissional abrange toda a realidade social – o que é muito indefinido.

Essa imprecisão, diz Castelo Branco, se em 1980 já não servia para delimitar um espaço próprio de atuação profissional, com o tempo mostrou-se prejudicial para os sociólogos, pela invasão de sua área de conhecimento por outras profissões que disputam espaço no mercado.

"As competências e atribuições relacionadas ao profissional graduado em Ciências Sociais (Sociologia, Antropologia e Ciência Política) necessitam de um novo texto legal", resume o deputado.

Pelo projeto, são as seguintes as atribuições do sociólogo:

- estabelecer diagnóstico ou prognóstico sobre fenômeno da realidade social, manifestação cultural do povo ou dinâmica política da sociedade;
- interpretar, julgar e solucionar problemas relacionados às relações sociais, identitárias ou de poder;
- dar consultoria ou assessoria, promover investigação ou crítica, emitir laudo ou parecer, elaborar plano ou programa, coordenar projeto ou ação, assinar relatório ou memorial, que requeiram amplo entendimento de métodos e técnicas de Sociologia;
- participar de estudo ou relatório de impacto socioambiental, sociocultural ou socioeconômico, para fins de licenciamento obrigatório ou obtenção de incentivos fiscais;
- proceder análise causal dos resultados em pesquisa de opinião pública envolvendo métodos e técnicas da Sociologia para efeitos de registro legal e divulgação pública;
- dar publicidade, por meio físico ou virtual, à publicação ou texto relacionados à sociologia;
- elaborar prova de conhecimento ou avaliar trabalho escrito, bem como presidir banca de exame ou comissão julgadora, em concursos e outros certames, referentes à sociologia;
- ministrar o ensino de disciplina geral ou especial de sociologia, em todos os níveis da educação formal;
- chefiar quadro de professores em curso de formação e supervisionar e orientar atividades de alunos no campo da pesquisa, em estágio curricular ou no trabalho formal teórico e aplicado, na área da sociologia;
- dirigir setores dos órgãos públicos de análise, planejamento ou desenvolvimento que requeiram o domínio de conceitos, paradigmas e correntes do pensamento social, referentes à sociologia.

Segundo Sabino Castelo Branco, essa lista de atribuiçõers foi longamente debatida pelas entidades representativas da categoria profissional e da comunidade acadêmica, e se iguala, no conteúdo, às garantias desfrutadas por outras categorias, "assegurando aos sociólogos o controle sobre assuntos que dizem respeito, estritamente, a sua área de conhecimento".

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Educação e Cultura; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Luiz Claudio Pinheiro
Edição - Marcello Larcher

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7613/2010

Íntegra da proposta