Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto concede 13º a beneficiários da assistência social

03/09/2010 - 13:09  

Arquivo - Sefot
Silvio Lopes: objetivo é estabelecer tratamento isonômico com pensionistas e aposentados.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7502/10, do deputado Silvio Lopes (PSDB-RJ), que garante o pagamento de gratificação natalina (13º) às pessoas que recebem renda mensal vitalícia ou o benefício de prestação continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LoasBenefício no valor de um salário mínimo e pago mensalmente a pessoas idosas de 65 anos ou mais e portadores de deficiência incapacitados para a vida independente e para o trabalho. Em ambos os casos, os beneficiados devem pertencer a famílias com renda por pessoa inferior a 1/4 do salário mínimo. ). A proposta acrescenta a medida à Loas (Lei 8.472/93).

A gratificação será de um salário mínimo – valor equivalente ao pago mensalmente ao longo do ano – e concedido ao público atendido pelos atuais benefícios: pessoas portadoras de deficiência ou com pelo menos 70 anos que comprovem não ter condições individual ou familiar de se manter, entre outras características.

Segundo o deputado, o objetivo do projeto é “estabelecer um tratamento isonômico entre trabalhadores urbanos e rurais, aposentados e pensionistas da Previdência Social e idosos e pessoas com deficiência”.

O aumento de despesa previsto pela proposta será compensado pela chamada margem de expansão das despesas de caráter continuado – item da Lei de Diretrizes Orçamentárias que serve de base para a elaboração do Orçamento para o exercício seguinte ao de sua promulgação.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Ralph Machado

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