Trabalho, Previdência e Assistência

Projeto amplia direitos dos empregados domésticos

15/07/2010 - 20:00  

Arquivo - Luiz Alves
Angela Portela considera inaceitável uma carga de trabalho superior a oito horas diárias. 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7570/10, da deputada Angela Portela (PT-RR), que amplia os direitos dos empregados domésticos. Segundo o texto, esses profissionais passarão a fazer jus, por exemplo, a uma carga de trabalho de no máximo oito horas diárias ou 44 semanais. Caso o trabalho ultrapasse esse período, o empregador terá de pagar remuneração extraordinária no mínimo 50% superior à normal.

Esses profissionais também passarão a ter direito a uma remuneração extra pelo trabalho noturno superior à do diurno. Portela considera inaceitável “que, em pleno século 21, uma categoria ainda tenha jornada superior a oito horas diárias".

Ainda conforme o texto, os empregados domésticos terão assegurado o recebimento de salário-família, a ser pago pelo empregador. Portela ressalta, no entanto, que essa "aparente despesa adicional" poderá ser deduzida da contribuição para o INSS. "A responsabilidade pelo pagamento, em última instância, será da Previdência Social", sustenta.

Férias
O projeto determina que as férias dos profissionais domésticos sejam concedidas nos doze meses subsequentes à aquisição desse direito. Após esse prazo, as férias serão pagas em dobro.

Quando houver rescisão contratual, o pagamento a que o empregado tiver direito deverá ser feito até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato. Se não houver aviso prévio, o pagamento deverá ocorrer até dez dias depois da notificação. O descumprimento desses prazos sujeitará o infrator a uma multa de R$ 500 em favor do empregado.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – João Pitella Junior

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 7570/2010

Íntegra da proposta