Trabalho, Previdência e Assistência

Câmara aprova regulamentação da atividade de grafólogo

14/07/2010 - 11:29  

Arquivo - Elton Bomfim
Sandra Rosado recomendou a aprovação da proposta.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (14) a regulamentação da atividade de grafólogo – profissional que analisa a escrita de um indivíduo para identificar sua personalidade. A medida está prevista nos Projetos de Lei 2781/08, do ex-deputado Walter Brito Neto, e 3733/08, da deputada Ana Arraes (PSB-PE).

Como os projetos tramitam em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., o texto, já aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público em abril deste ano, será encaminhado agora ao Senado, se não houver recurso para sua análise pelo Plenário da Câmara.

A relatora na CCJ, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), também foi autora do substitutivo aprovado pela Comissão de Trabalho. O substitutivo estabelece a regulamentação por lei específica, ao invés de incluir a nova profissão no quadro de atividades previsto no artigo 577 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como propunham os dois projetos.

Não interferência
Segundo a relatora, o artigo 577 da CLT ficou prejudicado depois da Constituição de 1988, que estabeleceu o princípio da não interferência na estrutura sindical. Sandra Rosado lembra que nos mais de 20 anos desde a promulgação da atual Constituição surgiram várias novas ocupações, mas nenhuma delas foi incluída no quadro de atividades listadas no artigo 577.

"Seria no mínimo inadequado, senão injurídico, alterar um artigo que tem sua eficácia questionada, sob o argumento de que o quadro ali previsto só serve como modelo, pois não é obrigatório", argumenta a relatora.

Além disso, o substitutivo elimina o dispositivo, previsto no PL 3733/08, que estabelece como condição para o exercício da profissão a exigência de habilitação junto à Sociedade Brasileira de Grafologia. Segundo a relatora, tal exigência viola a Constituição, que determina que "ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado".

Órgão fiscalizador
Outra mudança introduzida pela relatora é a de que a regulamentação só vai vigorar após a criação do respectivo órgão fiscalizador, por lei de iniciativa do Poder Executivo. Segundo Sandra Rosado, essa condição é necessária para todas as regulamentações profissionais de iniciativa parlamentar.

O substitutivo mantém os dispositivos dos projetos que prevêem a habilitação como grafólogos dos psicólogos portadores de certificado de conclusão de curso ou de título de especialização em grafologia, reconhecidos pelo Conselho Federal de Psicologia; e também dos portadores de certificado de conclusão em curso de grafologia legalmente reconhecido.

Hoje, a grafologia é utilizada na área de recursos humanos para a seleção, identificação e desenvolvimento de potenciais e administração de conflitos; e auxilia diagnósticos médicos nos casos de hipocondria, paranóia, embriaguez e esquizofrenia.

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Paulo Cesar Santos

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 2781/2008

Íntegra da proposta